Governador Murphy assina ordem executiva suspendendo COVID
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Governador Murphy assina ordem executiva suspendendo COVID

Dec 11, 2023

TRENTON –Após mudanças recentes nos requisitos federais relativos às vacinas contra a COVID-19, o governador Phil Murphy assinou hoje a Ordem Executiva (EO) nº 332 para suspender os requisitos de vacinação contra a COVID-19 para ambientes de saúde em Nova Jersey.

Uma ordem executiva assinada em 3 de abril de 2023 suspendeu anteriormente a exigência de que os funcionários em ambientes de saúde que não estavam em dia com suas vacinas contra a COVID-19 se submetessem a testes de rotina, ao mesmo tempo que suspendeu os requisitos de vacinação e testes para a COVID-19 para os trabalhadores. em ambientes congregados. A OE de hoje elimina o requisito restante de que os estabelecimentos de saúde mantenham uma política que exige que os seus trabalhadores estejam atualizados sobre as suas vacinas contra a COVID-19.

“A ordem de hoje alinha nosso estado com as atualizações recentes dos requisitos federais e reflete nossas diferentes circunstâncias agora, em comparação com os últimos anos. Minha administração continuará a tomar medidas responsáveis ​​para ajustar as políticas e orientações COVID-19 de Nova Jersey de acordo”,disse o governador Phil Murphy. “As vacinas COVID-19 são seguras e eficazes e continuo a incentivar todos os residentes a manterem-se atualizados sobre as suas vacinas. A vacinação continua a ser uma ferramenta fundamental de saúde pública para ajudar a proteger os nossos profissionais de saúde e os pacientes sob os seus cuidados.”

Os ambientes de cuidados de saúde incluem, mas não estão limitados a, instalações de cuidados de longa duração; hospitais psiquiátricos e especializados; instalações residenciais de tratamento para transtornos de abuso de substâncias a longo prazo; ambientes baseados em clínicas, como centros de saúde qualificados pelo governo federal e locais de planejamento familiar; e ambientes de cuidados de saúde baseados na comunidade, tais como programas de creches médicas pediátricas e para adultos.

As mudanças ocorrem depois que os Centros de Serviços Medicare e Medicaid (CMS) anunciaram na semana passada que rescindirão e não aplicarão mais sua regra que exige que a maioria dos funcionários de prestadores de cuidados de saúde certificados pelo Medicare e Medicaid sejam vacinados contra COVID-19 para que esse prestador ser elegível para participar do Medicare e do Medicaid. O EO nº 332 alinha Nova Jersey com essas mudanças.

O EO também foi motivado por mudanças recentes nas Autorizações de Uso de Emergência das vacinas COVID-19 emitidas pela Food and Drug Administration (FDA), que esclareceu que os indivíduos agora podem receber uma dose da vacina bivalente de mRNA Moderna ou Pfizer, independentemente do seu estado de vacinação anterior.

Tal como acontece com a ordem executiva anterior, os empregadores individuais podem continuar a exigir protocolos de vacinação ou testes que excedam estes requisitos estaduais e o Departamento de Saúde de Nova Jersey pode continuar a rastrear os dados de vacinação em relação aos ambientes de saúde.

Esta ordem executiva entra em vigor imediatamente.

Para obter uma cópia da Ordem Executiva nº 332, clique aqui.

O pedido segue o anúncio da semana passada dos Centros de Serviços Medicare e Medicaid que rescindiu a exigência federal de vacinaçãoTRENTON –disse o governador Phil Murphy.